O funcionamento do comércio de Campo Grande no feriado prolongado – Dia de criação do Estado (11/10) e Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10) – é facultativo, conforme estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital.
Os estabelecimentos que decidirem abrir, devem informar o sindicato laboral com 48 horas de antecedência, compensar o trabalhador com uma folga para o dia trabalhado, que deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte ou no intervalo máximo de 15 dias, além de uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio MS) lembra ainda que a abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis. Com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, o funcionamento será das 09h às 18h, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Neste ano ainda será facultativo o dia 15 de novembro (Proclamação da República).
Os supermercados e hipermercados de Campo Grande abrem normalmente, inclusive os que possuem atendimento especial 24 horas. Como forma de compensar o dia trabalhado, as empresas supermercadistas devem fazer o pagamento de R$ 55,00 ao trabalhador, em vale-compra, além de uma folga em no máximo 30 dias.
Os acordos trabalhistas vigentes na Capital e nos demais municípios do Estado podem ser consultados no endereço: http://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas