Conforme convenção coletiva 2020/2021, cláusula 29, será permitido o funcionamento do comércio de Campo Grande na quinta-feira (03/06), feriado de Corpus Christi, mediante o cumprimento das normas que estabelecem a comunicação ao sindicato laboral com cinco dias de antecedência, pagamento de R$ 15,00 por empregado, folga compensatória e indenização.
Para o dia trabalhado, o empregado fará jus a uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Quanto aos supermercados em Campo Grande, será permitido o trabalho nas condições contidas na cláusula 31, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, que prevê a abertura de acordo com a Lei nº 605/1949 e Decreto 9.127/2017.
A Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o Sindivarejo Campo Grande, filiado à Fecomércio-MS e o sindicato laboral, estabelece que o funcionamento será facultativo ainda nos seguintes feriados deste ano: 07 de setembro, 11 de outubro, 12 de outubro e 15 de novembro.
Os feriados municipais de 13 de junho (Santo Antônio) e 26 de agosto (aniversário de Campo Grande) foram antecipados no mês de março, como medida para conter a pandemia da Covid-19.