O decreto n. 14.763, publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande nesta segunda-feira, 14, permite o funcionamento das atividades econômicas na Capital, observando a progressão da vacinação, que passa de 37% da população da capital, aumento da estrutura hospitalar e oferta de testes e, por fim, a mudança de critérios pelo governo estadual no âmbito do Programa Prosseguir, que rebaixou a classificação epidemiológica da Capital.
“Entendemos como acertada a decisão do município. Parabenizamos a iniciativa do prefeito Marquinhos Trad ao entender que o comércio não é o responsável pela propagação do vírus. Agora é momento de unirmos forças para alavancagem da economia sem, contudo, perdermos foco das normas de biossegurança e a contenção da pandemia”, avalia o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul, Edison Araújo.
Ele ressalta que a Fecomércio MS e os Sindicatos Empresariais dos Setores de Comércio, Serviços e Turismo estiveram à frente defendendo os interesses dos comerciantes em mais um momento crítico da economia e às vésperas de uma das datas mais importantes do comércio, 12 de junho. “Vimos os empresários apreensivos, sem saber o que fazer, diante de informações truncadas e de última hora, não dando tempo para organização diante da situação”.
Decreto – O decreto observa “a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente”.
Até hoje já foram vacinadas 336.001 (trezentas e trinta e seis mil e uma) pessoas neste município, correspondendo a 49,6% (quarenta e nove vírgula seis por cento) da população elegível e 37,08% (trinta e sete vírgula zero oito por cento) da população em geral. A partir do decreto, o transporte público municipal deverá funcionar com limite de até 70% (setenta por cento) da capacidade máxima permitida de passageiros em cada ônibus.
Haverá incremento das ações de fiscalização e segurança pública pelos órgãos municipais, especialmente na repressão de festas clandestinas e aglomerações em bares, conveniências e restaurantes. Se flagradas situações de cumprimento da norma, os estabelecimentos serão interditados e, em caso de terceira constatação, a punição será de cassação do alvará.
Confira o decreto na íntegra: Edição Extra DIogrande
Veja a manifestação do presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo: