A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) esclarecem que o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 21 de fevereiro, não é um feriado do calendário nacional.
Mesmo sendo uma festividade que para o País e envolve desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (22/02), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.