O período de Carnaval, que compreende de sexta-feira a quarta-feira até às 12h, é considerado feriado em alguns municípios.
Em Campo Grande (MS), por exemplo, o período é normal de trabalho, isto é, não é feriado municipal.
De acordo com o assessor sindical da Fecomércio-MS, o advogado Fernando Camilo, as empresas podem utilizar banco de horas, em comum acordo com os empregados, para compensar uma possível dispensa na terça-feira. “Por se tratar de uma tradição e festa popular, recomendamos, por exemplo, que as empresas encerrem o expediente na terça-feira ao meio dia, e retornem na quarta-feira após às 12h”, explica.
Cabe enfatizar que não existe qualquer norma ou legislação que obrigue este procedimento, isto seria uma das opções que o empregador pode-se valer para este período, sinaliza Fernando.