A Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) informa que o comércio funciona normalmente durante o período de Carnaval, considerando que a festividade não é considerada feriado no calendário nacional.
Apesar da tradição local ensejar o fechamento das lojas na terça-feira ao meio dia, com abertura às doze horas de quarta-feira, não existe qualquer norma ou legislação que obrigue este procedimento.
A Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindivarejo-CG e sindicato laboral estabelece que o funcionamento, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, será facultativo nos seguintes feriados deste ano: 21 de abril, 31 de maio, 13 de junho, 26 de agosto,07 de setembro, 11 de outubro, 12 de outubro e 15 de novembro.
As portas permanecem fechadas no dia 30 de março, sexta-feira Santa; 01 de maio, Dia do Trabalhador; e Finados, 02 de novembro.
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