A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio MS) conclama empresas filiadas aos sindicatos patronais, representados pela entidade, para que façam adesão ao contrato e, assim, forneçam resumos de folha de pagamento referentes às demissões com aviso prévio indenizado e respectivo 13º proporcional dos últimos 10 anos para levantar os valores referentes ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, que serão convertidos em créditos.
A advogada tributarista Isadora Ceni, do escritório Nelson Willians e Associados, explica que em 2018 a demanda judicial ingressada pela Fecomércio MS teve o trânsito em julgado, ou seja, a demanda, que sustentava repetição de indébito, foi atendida no Tribunal Federal da 3ª Região e à esta decisão não cabe mais recurso.
A fase agora é de reunir a documentação das empresas para calcular o tributo recolhido indevidamente e que será transformado em crédito tributário para ser utilizado com abatimento nos próximos anos de competência.
“A sentença permite, além da suspensão do recolhimento, compensação imediata, devido ao trânsito em julgado ocorrido em 30/11/2018 dos valores recolhidos indevidamente, no período de 5 anos anteriores a distribuição das nossas ações (de outubro/2014 até a presente, ou seja, mais de 10 anos de apuração de valores indevidamente”, explica a advogada tributarista.
Sendo assim, as empresas que tiverem interesse em fazer jus à decisão deverão responder Circular enviada pelo escritório de advocacia para agendamento com a advogada tributarista que fará os esclarecimentos necessários.