O Dia de Corpus Christi, comemorado no próximo dia 11 de junho, é considerado legalmente feriado apenas em três cidades de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Chapadão do Sul e Maracaju. Esses municípios possuem legislação municipal que regulamenta o feriado nesta data.
Para o restante das localidades, é dia de trabalho comum, conforme a portaria 679 de 30 de dezembro de 2019. Os governos estadual e municipal pode decretar ponto facultativo e cada empresa, pública ou privada, definir se vai ou não abrir as portas.
“O dia de trabalho é normal , apenas mais uma quinta feira de trabalho, exceto se, porventura, existir lei municipal determinando o contrário”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-679-de-30-de-dezembro-de-2019-236173164