A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – Brasil recomendou durante a 17ª reunião ordinária de diretoria nesta terça-feira, 19/05, negociação entre consumidor e distribuidora para diferir e parcelar valores, mediante medidas de socorro ao Setor Elétrico estabelecidas pelo decreto 10.350, publicado em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira, 18/05, que cria a Conta-covid pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. O pedido para que o faturamento seja feito pelo consumo e não pela demanda contratada foi encampado por dezenas de entidades representativas do setor produtivo do País, enquanto durar o período de calamidade pública em função dos efeitos da COVID-19. É voltado aos consumidores do chamado grupo A, em que se enquadram indústrias e comércios como shoppings, por exemplo, que estão conectados na média e alta tensão.
A decisão atende pedido de flexibilização feito pelo Concen, que se posicionou solicitando, por questão humanitária, a suspensão temporária dos prazos constantes no parágrafo 5º do artigo 63 da Resolução Normativa Nº 414, de 9 de Setembro de 2010, enquanto perdurar a pandemia. Solicitou que a reguladora determinasse no mesmo normativo a proibição da incidência de multas pelo não pagamento dos serviços prestados nos ciclos de consumo ao prazo homologado. Ainda que os impactos não sejam repassados aos consumidores do grupo B. “O Concen reafirma sua preocupação com o consumidor residencial e agora vamos acompanhar a regulamentação via Aneel do decreto que deve trazer como impacto reajuste extraordinário ainda neste ano”, diz a presidente Rosimeire Costa, que na entidade representa a Fecomércio MS.
A decisão desta terça-feira é continuidade de discussão iniciada na 14ª reunião, em 28/04, em que a Reguladora apresentou quatro situações hipotéticas de alteração das normas vigentes, a mudança nos termos contratuais de fornecimento trariam desequilíbrio e perdas que podem ir do aumento da inadimplência ao colapso das distribuidoras, anulando efeitos de um eventual benefício em processos de reajuste e revisão tarifária, impactando também os consumidores do grupo B, onde estão os residenciais. De acordo com a Aneel, em abril deste ano o índice de inadimplência junto às distribuidoras atingiu 12,9% contra 3,9% em abril do ano passado.
O pedido do setor produtivo se baseia na redução das atividades econômicas e necessidade de preservar o fluxo de caixa para dirimir os impactos nos empregos. Dentre as sustentações orais, o consultor do Concen, Ricardo Vidinich, que é presidente do Conselho de Consumidores da Copel, e falou por aquele Conselho, defendeu a flexibilização do prazo de 90 a 180 dias, para solicitação de redução de demanda, previsto na Resolução Normativa 414. Também ressaltou que devem ser feitos aportes públicos e, se não forem suficientes, as geradoras devem fazer frente, mediante revisão da remuneração de investimentos e depreciação e o restante dos valores devem vir do grupo A e não do grupo B, na revisão.
Relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa elencou que as normas vigentes, previstas na REN 44,e estabelecem a possibilidade de negociação entre os consumidores e a distribuidora, por meio de pedidos de parcelamento de débitos e, inclusive a livre gestão de encargos de inadimplemento, que são 2% de multa e juros de 1% ao mês. Na ocasião, a Aneel pediu vistas e a discussão foi retomada hoje com a deliberação pela negociação entre as partes.
Confira a solicitação do Concen: CARTA 002 PARA ANEEL Covid19 Demanda A (3) (2)