A abertura do comércio de Campo Grande nos feriados de Santo Antônio (13 de junho) e Corpus Christi (15 de junho) é facultativa, segundo estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital, Sindicato do Comércio Varejista de CG e Sindicato dos Empregados no Comércio de CG.
As empresas que pretendem abrir nesses feriados devem informar, até dois dias antes, ao sindicato laboral. Também é preciso compensar o trabalhador com uma folga para o dia trabalhado, que deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte ou no intervalo máximo de 15 dias, além de uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio MS) lembra ainda que a abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis. Com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, o funcionamento será das 09h às 18h, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Neste ano ainda serão facultativos os feriados de 26 de agosto (aniversário de Campo Grande), 07 de setembro (Independência), 11 de outubro (Divisão do Estado), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Os acordos trabalhistas vigentes na Capital e nos demais municípios do Estado podem ser consultados no endereço: http://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas