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A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a Lei

A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e, para a Fecomércio-MS, a aprovação do texto é um avanço e representa modernização nas relações trabalhistas, o que possibilitará aumento de produtividade no país e, consequentemente, retomada do desenvolvimento econômico.

 

“A reforma trabalhista veio simplificar o processo de contratação e a relação patrão e empregado. Possibilitará determinados ajustes entre ambas as partes sem precisar da interferência do sindicato ou autoridade. A lei não irá ferir direitos essenciais do emprego, e sim proporcionar maior mobilidade no trabalho, como formas de pagamento, férias, horas extras, entre outros fatores”, destaca o consultor da Fecomércio-MS, o advogado Fernando Camilo Carvalho.

Agora a Fecomércio-MS, assim como todas as entidades sindicais patronais, passou a ter mais encargos e responsabilidades. Para firmar convenções coletivas de trabalho é necessário negociar os pontos conflitantes, dentre eles a estabilidade inflacionária e as diversas opções que o empresário passou a ter para dialogar com o seu colaborador.

 

Neste momento, estamos passando por modificações de todas as convenções com o intuito de trazer apenas as obrigações trabalhistas previstas na nova Lei.

 

Deste modo, estão elencadas abaixo a descrição das convenções realizadas pela Fecomércio-MS e pelos sindicatos de nossa base. Localize a atividade a qual sua empresa pertence, dentro do rol do comércio de bens (Convenções do Comércio – Por Cidade) ou ao comércio de serviços (Convenções de Serviços – Estaduais), e atualize com as novas convenções).
 

Acesse as convenções atualizadas por cidade.
 

As convenções já aprovadas acesse licando aqui.

 

 

Fecomércio-MS

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