O governador Eduardo Riedel decretou a prorrogação das datas-limites para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), substituição tributária para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto considera a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 59/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em razão do estado de calamidade pública do estado gaúcho.
Conforme o decreto, foi prorrogado por 2 meses, as datas limites para o recolhimento do ICMS cujos prazos de pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024, relativamente aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul. “Fica dispensada a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso de recolhimento estabelecido nas datas-limites originais”.
Os nomes dos contribuintes listados podem ser conferidos a partir da página 6, na edição desta quarta-feira (29), do Diário Oficial do Estado.