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Sindicato empresarial e comerciários chegam a consenso com reajuste de 6% a 8% e CCT prorrogada

Os sindicatos empresarial e laboral do comércio de Campo Grande entraram em consenso e firmaram acordo para prorrogar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nesta segunda-feira, 11 de dezembro.

A negociação entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC) foi intermediada pela Fecomércio MS. O gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, explica que a CCT foi prorrogada mediante as seguintes condições: alteração do vale alimentação, que passa a R$ 2l,00 (vinte e um reais); nova redação das cláusulas de contribuição assistencial e negocial; reajuste de 8%  (oito por cento) nos pisos salariais, que ficam assim estabelecidos: Empregados em Geral R$. 1693,00 (um mil, seiscentos e noventa e três reais); Comissionados (garantia mínima) RS. l .860,00 (um, oitocentos e sessenta reais); Auxiliar do Comércio RS. 1.528,00 (um quinhentos e vinte e oito reais);  Office Boy e Serviços Gerais RS. 1.525,00 (uni mil, quinhentos e vinte e oito reais).

Para os comerciários que recebem salários acima do piso, o reajuste de 6% (seis por cento). Os novos valores incidem de forma retroativa, a partir de 31.10.2023, com vigência a partir de 01.11.2023.

Horário especial –  
Quanto aos horários especiais de fim de ano, prevalece a sugestão da Fecomércio MS, seguindo o que vem sendo adotado ao longo dos anos com base no arcabouço jurídico do setor.

A partir desta segunda-feira, 11.12, de segunda a sábado (de 11.12.2023 a 23.12.2023),  até as 22h;   e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das  9h às 18h. No dia 24.12 (domingo) até as 17h e dia 31.12 (domingo) até as 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24.12, das 09h às 19h, e no dia 31.12 das 09h às 18h. Salvo a exceção prevista no item “d”, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.

Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duashoras, que devem preferencialmente ser pagas como extras.

Confira a ata:

ATA CAMPO GRANDE 23.24

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