A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) posicionou-se de forma divergente a partes do Projeto de Lei 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. O texto é de autoria do deputado federal André de Paula (PSD-PE) e de outros 25 parlamentares, e com relatoria do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O parecer da CNC foi apresentado pelo advogado da DS, Márcio Motta, durante a audiência pública virtual da Câmara dos Deputados em fevereiro, presidida pelo deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP). O evento foi promovido pela comissão especial destinada a proferir o parecer sobre o projeto de lei. Motta destacou trechos da proposta os quais podem prejudicar a qualidade das relações de trabalho entre os jovens aprendizes e os empregadores, principalmente dos setores do comércio de bens e serviços.
A começar, segundo ele, pelas mudanças na base de cálculo da cota de aprendizagem proposta no PL (art. 22), que inclui todas as funções do estabelecimento, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. Para o advogado da DS, isso torna a legislação igualitária e absoluta, sem considerar o porte das empresas e as regiões onde elas se encontram, o que dificulta o cumprimento das cotas de 4% a 15%, como prevê o projeto de lei.
“O empresário terá muitas dificuldades”, afirmou Motta. Ainda nesse contexto, ele destacou as atividades proibitivas para menores aprendizes. Setores específicos, como, por exemplo, empresas de vigilância, em que 85% a 90% do quadro de funcionários atua na atividade-fim, a ideia do novo Estatuto do Aprendiz confronta as normas vigentes da Polícia Federal e ainda prejudica o processo de aprendizagem do menor. “Passaríamos a ter uma relação contratual comum e não mais de cunho pedagógico”, ponderou.
O objetivo do PL 6.461/2019, de acordo com os autores, é desburocratizar a legislação, tornando-a mais moderna, simplificada e que facilite a contratação de um jovem aprendiz. Entretanto, além da Lei da Aprendizagem, o projeto quer condensar regras presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Motta destacou o caput do artigo 62 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. “A natureza jurídica da aprendizagem é especial, de cunho pedagógico, com direitos e obrigações por parte dos aprendizes e das empresas. Para a CNC, essa troca da natureza jurídica, de especial para comum, é o começo dos problemas”, ressaltou o advogado.
Fonte: CNC