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Câmara dos Deputados aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio

O presidente do Sistema Comércio MS, Edison Araújo, entendeu como importante passo rumo a vitória a aprovação do Projeto de Lei Complementar 5/21 que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados para o comércio. “A matéria será analisada pelo Senado, porém já sinaliza o entendimento de que é urgente amparar o setor produtivo em um momento tão delicado, que vive turbulências econômicas ainda decorrentes da pandemia”, diz. Foram 416 votos favoráveis ao projeto e 22 contrários.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e as Federações do Comércio de todos os Estados acompanhavam essa PL e haviam feito amplo apelo junto aos seus parlamentares, justificando as razões para conceder a prorrogação. “É preciso criar um ambiente favorável para o crescimento econômico, para a geração de emprego”.

Atualmente existe um clima de guerra fiscal caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.

Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.

Novo prazo
A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:

– fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

– manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

– manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

– operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.

Redução gradativa
A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.

O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.

Com informações: Agência Câmara de Notícias

Foto: Diogo Gonçalves/CGNotícias

 

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