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Ajuda na pandemia: Microcrédito de R$ 30 mil será para quem faturou até R$ 360 mil

O programa de microcrédito anunciado no início desta semana pelo governo de Mato Grosso do Sul, para auxiliar pessoas físicas e jurídicas afetadas pela pandemia irá atender aquelas que faturaram até R$ 360 mil no ano-calendário de 2021 (exercício 2020).

Cada beneficiário poderá emprestar até R$ 30 mil e, para garantir todas as operações e alavancá-las, o governo de Mato Grosso do Sul criou um fundo, com um valor inicial de R$ 30 milhões.

O projeto de lei que regulamentará +Crédito MS, nome dado ao programa, foi encaminhado à Assembleia Legislativa na última terça-feira pela administração estadual.

Entenda – O programa atenderá pessoas físicas empreendedoras e que desejam empreender; microempreendedores individuais; micro e pequenos empreendedores; microempresas; microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seus empreendimentos e produtores rurais familiares.

O valor máximo para cada empréstimo é de R$ 30 mil por beneficiário, e os juros aplicados serão de 6% ao ano (valor que será subsidiado pelo Tesouro Estadual), com carência de até 180 dias para o início do pagamento do principal da operação.

O empréstimo deverá ser liquidado em até 24 meses, observado o período de carência.

Garantia – No mesmo projeto o governo de Mato Grosso do Sul cria o Fundo Estadual de Microcrédito (FEM), que será gerido pela Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab-MS), com recursos do Tesouro Estadual, e tem a finalidade de prestar as garantias e arcar com os subsídios objeto do +Crédito MS.

Os R$ 30 milhões reservados ao programa vao garantir os valores principais das operações de microcrédito, caso os tomadores ocorram em inadimplência; custear integralmente os juros remuneratórios subsidiados das operações.

A mesma lei, desonera os gestores e respectivos servidores ou empregados vinculados ao fundo, de quaisquer responsabilidades por perdas financeiras advindas exclusivamente da inadimplência das operações de crédito, sem  prejuízo das responsabilidades decorrentes do recebimento e enquadramento da proposta sem a observância das regras aplicadas ao programa.

O mesmo projeto de lei estabelece que operações financeiras realizadas em desacordo com as regras dispostas no texto, serão de inteira responsabilidade das instituições de crédito.

Como obter o crédito?

As operações, conforme a proposta do Poder Executivo, funcionarão da seguinte forma:

– As solicitações serão feitas por meio de plataforma digital da Funtrab (que ainda será disponibilizada)

– A Funtrab avaliará a demanda, e em caso de aprovação, a encaminhará para a instituição pública e privada sem fins lucrativos, que avaliará novamente a demanda.

– Aprovada a proposta pela instituição pública ou privada sem fins lucrativos, a Funtrab acionará digitalmente a instituição financeira creditícia credenciada pelo programa, para a contratação da operação do microcrédito.

– A instituição financeira terá o poder de aplicar, além das regras presentes na lei, “as práticas vigentes no mercado e as condições fixadas pela própria instituição para a operação, inclusive quanto à exibilidade de avais e garantias”.

 

Instituições – A lei prevê que as instituições que participarão do programa são:

– Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov)

– Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), por intermédio da Funtrab.

– Instituições públicas ou privadas que aderirem ao programa.

– Instituições financeiras creditícias que se credenciarem nos termos do regulamento (elas serão as operadoras do microcrédito).

– Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Rende (Ceter).

 

Fonte: Correio do Estado

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