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Fecomércio alerta para regras trabalhistas durante período restritivo de funcionamento do comércio na Capital

A partir do dia 18 de julho (sábado), o comércio de Campo Grande vai passar por restrições de horário e, seus funcionários, de locomoção. De acordo com o decreto n. 14.380, publicado ontem, nos próximos dois finais de semana (18, 19 e 25, 26 de julho) as lojas que não se enquadram como serviço essencial deverão fechar.

Para os dias da semana, de segunda a sexta-feira, que compreende entre 18 e 31 de julho, o comércio varejista e atacadista deverá funcionar das 9h às 17h e as lojas localizadas nos shopping centers poderão abrir das 11h até 19h. O horário de toque de recolher continua valendo a partir das 20h até 5h da manhã seguinte.

Com essa determinação, os empresários devem observar que as jornadas diárias e dos dias de sábado de seus colaboradores vão gerar banco de horas, haja vista que o trabalhador irá perfazer 35h semanais (deixando de trabalhar nove horas semanais para completar 44 horas) e o empregado com jornada de seis horas diárias irá perfazer 30 horas semanais ao invés das 36 previstas, deixando de trabalhar seis horas semanais.

“Nossa orientação é que as empresas incluam as horas em banco de horas, na forma prevista pela medida provisória 927 que prevê a compensação em até 18 meses. Para isso, deve formalizar a condição, para compensar no futuro até duas horas semanais diárias, conforme prevê a legislação trabalhista”, explica o gerente de Relações Institucionais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Ele lembra ainda que a medida provisória 927, editada em março, autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação em até um ano e meio (18 meses), a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

O Decreto – O Decreto publicado ontem prevê o afastamento de colaboradores com mais de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco, sem prejuízo da sua remuneração. O documento também anuncia que as medidas poderão ser revistas conforme a situação epidemiológica do município.

Confira o decreto na íntegra, a partir da página 06:

DO_15-07

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