Em Mato Grosso do Sul, mais R$ 95 milhões do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) foram aprovados na 4ª reunião ordinária do (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO) realizada por videoconferência na terça-feira (14) a partir da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
“O trabalho e as reuniões do CEIF continuam adaptados às condições necessárias para a realidade que temos hoje. Aprovamos R$ 95 milhões em novos empreendimentos, a maior parte para o setor Rural. Já foram realizados alguns ajustes junto ao Banco para o recebimento das cartas-consulta e aprovadas alterações importantes no regramento do Fundo para contemplar empresários e mitigar prejuízos causados pelo coronavírus”, afirma o secretário Jaime Verruck, da Semagro, e presidente do CEIF.
Das propostas aprovadas pelo Conselho, R$ 93 milhões são para novos empreendimentos rurais e outros R$ 2 milhões para o setor empresarial. No setor rural, a maior parte dos recursos contratados são para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, correção e conservação de solo. Em 2020, Mato Grosso do Sul dispõe de R$ 2,011 bilhões para contratação dos dois setores.
Parcelas prorrogadas
Durante a reunião ordinária do CEIF, também foi reiterada a Resolução nº 4.798 do Banco Central do Brasil publicada no dia 6 de abril e que suspendeu até dezembro de 2020 o pagamento das parcelas daqueles que possuem crédito financiado pelo FCO empresarial. A medida atende empresários impactados pela queda da atividade econômica devido a pandemia do coronavírus.
Seis mil operações estão com o pagamento prorrogado, abrangendo os setores de comércio, serviços, indústria, turismo e infraestrutura. Por mês, deixarão de ser pagos R$ 13 milhões, somando mais de R$ 110 milhões em nove meses de suspensão de contrato (abril a dezembro). De acordo com a resolução, estão contempladas as operações não rurais de empresários adimplentes e para aqueles que estavam com atraso de até 90 dias na data da publicação da resolução.
As parcelas que deixarão de ser pagas nos próximos meses poderão ser quitadas no final do contrato de financiamento do crédito ou distribuída pelas parcelas a vencerem a partir de 2021. O banco onde a operação foi feita deve ser procurado para possíveis dúvidas.
Fonte: Semagro