A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) esclarece que o Carnaval não é feriado pois, mesmo considerado uma festividade, não é um feriado do calendário nacional. Por isso, o comércio funciona normalmente durante o período de Carnaval.
É facultado ao empresário fechar na terça-feira de Carnaval, a partir do meio dia, com reabertura na quarta-feira às doze horas, mas não existe qualquer norma ou legislação que obrigue este procedimento.