Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020 e veio para proteger o consumidor de ter seus dados utilizados indiscriminadamente. Por isso, as empresas precisam adotar uma série de ações para estar em conformidade com a LGPD.
O período de adaptação foi definido pelos legisladores com o argumento de que os diversos atores envolvidos precisavam de tempo para se organizarem de modo a dar conta das exigências. Chegado ao meio deste caminho, sobram desafios para empresas, cidadãos, órgãos públicos e autoridades regulatórias.
Sendo assim, preparamos uma lista das principais medidas a serem adotadas. Fique atento:
1 – Contratar um DPO – O DPO é o profissional responsável pela proteção de dados, conhecidos como data protection officer (DPO). Assim, o DPO terá como parte das suas funções atender demandas dos usuários dos dados e orientar funcionários quanto à prática e política de dados da empresa.
2- Obter consentimento dos titulares – As empresas precisarão do consentimento do titular dos dados para tratá-los para um fim específico. De acordo com a lei, a forma de consentimento tem de ser clara e não pode estar escondida em uma página oculta.
3-Organizar os dados – As empresas devem mobilizar uma verdadeira força de trabalho para identificar, separar e classificar a documentação física e a digital. Além disso, quando tudo estiver organizado, deve-se ordenar um processo de otimização e de gerenciamento de todas essas informações.
4-Garantir a segurança dos dados – É indispensável que as empresas invistam em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações.
5-Ter uma política de dados – As empresas precisarão estabelecer Políticas de Privacidade e Termos de Uso para todas as informações coletadas por processos e canais de relacionamento da empresa.