Hotéis, restaurantes, bares, padarias, assim como outros estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul ficam proibidos de fornecer canudos plásticos aos seus clientes em 30 dias, de acordo com o que estabelece a Lei 5.372/19 publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
Fica estabelecido o prazo de 12 meses para a substituição total dos canudos plásticos por outros fabricados com materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
De acordo com o gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camillo, o processo de substituição ou o de não fornecimento do canudo já vem sendo adotado por parte do comércio ao longo dos anos.
A Fecomércio-MS orienta desde já que as empresas atacadistas busquem novos fornecedores para abastecer os estabelecimentos comerciais como bares, hotéis e restaurantes, assim como o comércio varejista supermercadista.
Embora criticado inicialmente, o projeto de lei recebeu apoio por ser tratar de uma ação que ajuda a evitar o descarte dos canudos na natureza; o plástico, material utilizado nos canudos, demora cerca de 500 anos para decompor na natureza e é considerado, atualmente, um grave problema ecológico.
O Mato Grosso do Sul é o segundo Estado a proibir a distribuição e/ou fornecimento de canudos plásticos, São Paulo teve lei semelhante aprovada no mês passado.
Programa ECOS
O Sistema Fecomércio-MS implantou em 2017 o Programa de Sustentabilidade ECOS envolvendo ações integradas junto aos colaboradores da Fecomércio, do IPF-MS, do Sesc e do Senac. “Este ano já realizamos diversas campanhas educativas, inclusive promovemos junto aos nossos colaboradores a coleta de lixo eletrônico de suas residências, proporcionando o descarte destes materiais de maneira correta”, destaca o presidente do Sistema Fecomércio-MS, Edison Araújo. “Entendemos que podemos realizar e apoiar ações com o objetivo de preservar o meio ambiente para gerações futuras”, finaliza
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil