Na quarta-feira, 01 de maio, Dia do Trabalhador , o comércio de Campo Grande não abrirá as portas, em cumprimento à Lei Complementar nº 81, de janeiro de 2006, que veda a concessão de abertura nas seguintes datas: Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador, Finados e Natal, sob pena de aplicação de multas por descumprimento.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, o assunto foi definido no julgamento do dissídio coletivo, em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no início do mês, indicando as datas em que é permitido o trabalho dos comerciários em Campo Grande, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS).
Supermercados – Já os supermercados da Capital funcionarão normalmente, conforme comunicado da AMAS, mediante concessão de folga compensatória, conforme previsto no decreto 9.127/2017, que reconhece a atividade preponderante de venda de alimentos como especiais autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos. Nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, Fecomércio ou Associação Comercial.
O dissídio e as convenções de todos os sindicatos ligados à Fecomércio-MS podem ser consultados no site da Federação: http://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas.