Decisão foi proferida pela justiça do Trabalho
Em decisão final, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou o Dissídio Trabalhista do Comércio de Campo Grande, que substitui a Convenção Coletiva, definindo o reajuste dos trabalhadores da categoria.
Ficam fixados os valores dos pisos salarias e concessão de aumento de 4% sobre os salários-base em geral, com vigência a partir de 01.11.2018. As eventuais diferenças deverão ser pagas de imediato ao trabalhador.
Assim sendo, os trabalhadores passam a receber, como piso salarial, os seguintes valores:
- Empregados em geral – R$ 1.175,20
- Caixa – R$ 1.175,20
- Comissionados (Garantia mínima) – R$ 1.300,00
- Auxiliar de Comércio – R$ 1.065,90.
- Office Boy e Serviços Gerais – R$ 1.060,80
Também ficou definido que o trabalho nos feriados dos dias, 21 de abril (Domingo de Páscoa, 13 de junho (Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade), 20 de junho (Dia da Corpus Christi), 26 de agosto (aniversário de Campo Grande), 07 de setembro (Independência do Brasil), 11 de outubro (Criação de Mato Grosso do Sul), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), 15 de novembro (Dia da República), será facultativo desde que a empresa informe, por escrito, em até dois dias antes de cada data, ao Sindicato dos Empregados, o interesse em abrir o estabelecimento.
As empresas fecharão as portas nas datas comemorativas Sexta-feira Santa (19/04); Dia do Trabalhador (01/05) e Finados (02/11), sob pena de aplicação de multas por descumprimento, previstas na Convenção Coletiva.
Confira a Decisão completa aqui.
Mais informações nos contados fernandocamilo@fecomercio-ms.com.br ou institucional@sindivarejocgr.com.br.