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Comércio concentra 30% dos microgeradores de energia em MS

O comércio responde por 30% dos consumidores que hoje realizam a microgeração de energia elétrica renovável, com a energia solar fotovoltaica, conforme dados da Energisa MS. São 86 clientes do Estado cadastrados, junto à concessionária, como comerciais, na microgeração de energia.

 

O presidente do Instituto de Pesquisa da Fecomércio-MS (IPF-MS), Edison Araújo, ressalta que além da redução de custo e aumento de competitividade, a implantação de sistema fotovoltaico também agrega valor no quesito ambiental.

 

“Essa é uma realidade e significa que o comércio está preocupado com custos, mas também com a questão ambiental. Os clientes já observam quais empresas que se preocupam de fato com o meio ambiente e, com isso, agrega valor à imagem da organização”.

 

As empresas podem buscar linhas de financiamento para se inserir na microgeração por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), por exemplo. “Só para 2019, são mais de R$ 337 milhões previstos e podem, inclusive, beneficiar projetos voltados para a instalação de equipamentos de geração de energia sustentável”, lembra a economista do IPF-MS, Daniela Dias.

 

Outro incentivo é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente produzido por meio da microgeração, para consumidores residenciais, comerciais e de empreendimentos rurais de Mato Grosso do Sul, por meio da adesão do governo do Estado ao Convênio ICMS 16/2015 do Confaz.

 

De acordo com o Diretor e sócio da Brasol Engenharia, uma das empresas que atua no setor no Estado, Luis Fernando Namba, as linhas de financiamento e condições de mercado favorecem a expansão da energia solar, mas o crescimento deste mercado vai depender das regras da Aneel, que inclusive está com audiência pública aberta sobre o assunto.

 

O executivo explica que com as novas tecnologias estudos na área, a implantação dos painéis pode vir a garantir uma economia de até 95%, em relação ao consumo normal, e que os investimentos na implantação de um sistema fotovoltaico são compensados entre 4 e 6 anos. “Estamos bem encaminhados, hoje o cliente já conhece e pesquisa sobre o assunto”.

 

Geração Compartilhada

A resolução da Aneel (resolução normativa número 482), que estabelece as regras para micro e minigeração, prevê a possibilidade de que consumidores de mesmo CNPJ ou CPF compartilhem os créditos gerados por unidades de microgeração abastecidos pela mesmo concessionária distribuidora.

 

“Há modelos de microgeração que abastecem baterias para o consumo local, e ainda os sistemas que são ligados à rede. Este último, permite que a energia gerada e não utilizada, seja disponibilizada à concessionária de energia, gerando um crédito a ser abatido na conta”, explica Namba. “Ainda não há legislação que permita a compra direta deste crédito de microgeração, mas creio que num futuro próximo seja possível esta transação”.

 

Consumidores de CPF ou CNPJ distintos, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou minigeradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias.

 

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