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Aprovação do Refis do ICMS deve ocorrer nesta quinta-feira (06)

Aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei 206/2018 que trata sobre os débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), segue para segunda votação nesta quinta-feira (06). Se confirmada, irá aguardar a assinatura do Governador e publicação.

O PL entrou em regime de urgência, a pedido do governador Reinaldo Azambuja, com o objetivo de garantir a sua execução a partir de 2019. Da proposta encaminhada pelo executivo estadual, os deputados realizaram mudanças nos artigos 2º e 3º, estendendo o parcelamento dos débitos com a Fazenda Pública Estadual para até 60 meses.

“Do ponto de vista legal, não existe óbice à tramitação da emenda modificativa. Foi estabelecida uma emenda mais benéfica aos devedores sem prejudicar o Estado, com ampliação de prazos”, justificou o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Barbosinha (DEM), durante parecer oral sobre a legalidade, juridicidade e constitucionalidade da modificação sugerida. O projeto, que tramita em regime de urgência na Casa de Leis, segue para as comissões de mérito.

Refis

O novo Programa de Regulação Fiscal (Refis), para renegociar dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em publicação no Diário Oficial da União, no início de novembro.

O dinheiro arrecadado com o Refis pode ser uma das opções do governo estadual para quitar o décimo terceiro salário dos servidores públicos, assim como a renovação do contrato de administração da folha salarial com o Banco do Brasil.

No ano passado, com o Refis que renegociou ICMS e dois outros impostos, parte do dinheiro recuperado foi destinada a regularizar folha de salário e 13º salário, segundo afirmou, à epóca, o governador Reinaldo Azambuja. O total renegociado em 2017 foi R$ 173 milhões, porém considerando pagamento de três impostos: o ICMS, Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

Os contribuintes que podem aderir ao programa são aqueles que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de agosto  de 2018.

O pagamento da dívida de ICMS em parcela única, à vista, garante redução de 90% das multas punitivas e moratórias, desconto de 70% das multas acessórias e, de 80%dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 21 de dezembro de 2018.

Também há previsão para efetuar o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 60% das multas acessórias e 60% dos juros de mora. A última opção é pagar em até 60 parcelas, com descontos de 60%, 50% e 50%, respectivamente, sob as mesmas condições.

No Refis realizado pelo governo estadual no ano passado, em que foram renegociadas dívidas do ICMS, ITCD e IPVA, o parcelamento máximo estabelecido foi 24 parcelas.

Ainda de acordo com a publicação da Confaz, caberá à posterior legislação estadual dispor sobre o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor dos honorários advocatícios e os porcentuais de descontos, observando os limites já estabelecidos, além de outras definições sobre as condições para concessão do benefício.

No ano passado, o Refis promovido pelo governo do Estado teve início em 16 de outubro, com data de término para 15 de dezembro, mas foi prorrogado até 29 de dezembro. Ao todo, foram renegociados R$ 173 milhões, considerando os três impostos cobrados. Do montante, 25% do ICMS arrecadado foi para os municípios do Estado.

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