A despeito de todas as mudanças para o trabalhador com a nova lei trabalhista, o pagamento da hora extra está garantido. O que muda são as possibilidades de acordo para a compensação desse período a mais de trabalho.
Antes da reforma, existiam duas possibilidades de fazer a compensação: ou via banco de horas ou via compensação negociada diretamente. Então, a compensação já existia, mas as hipóteses em que se podia fazer acordo de compensação eram muito restritas, não pela lei, mas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma súmula sobre o assunto. Com a reforma, o banco de horas passa a poder ser negociado diretamente com o empregado, com limite de seis meses. Também é possível fazer uma negociação com o sindicato por um período de um ano.
Com relação à compensação individual, é preciso que seja feita dentro de um mês. Na prática, o trabalhador não vai precisar assinar um papel para firmar esse banco de horas. A grande novidade é a cláusula tácita de compensação. Mesmo o empregado que não tem o contrato assinado vai poder ter a hora extra compensada dentro do limite mensal.
Se a empresa quiser fazer um prazo maior para compensação de jornada, como dois meses, o empregado tem que ser chamado e concordar fazer um acordo de banco de horas. Em outra hipótese, não é possível fazer.
O Globo