Durante os dias de Carnaval o comércio pode funcionar normalmente, uma vez que o período não compreende feriados nacionais ou municipal, no caso de Campo Grande.
As convenções coletivas do comércio da Capital, fechadas no fim do ano passado, estabelecem como pontos facultativos, mediante pagamento de horas extras, o funcionamento nos seguintes feriados de 2017: 21 de abril, sexta-feira da Paixão; 13 de junho; feriado municipal de Santo Antônio; 15 de junho, Corpus Christi; 26 de agosto, aniversário de Campo Grande; 7 de setembro, dia da Independência; 11 de outubro, feriado de criação do Estado de Mato Grosso do Sul; 12 de outubro , feriado de Nossa Senhora Aparecida e 15 de novembro, Proclamação da República.
Os estabelecimentos que decidirem abrir nestas datas terão de comunicar o sindicato laboral com antecedência de 48 horas.
Todas as convenções coletivas de Sindicatos abrangidos pela Fecomércio-MS podem ser consultadas no site http://www.fecomercio-ms.com.br