Foi sancionada lei que obriga bancos e instituições financeiras a emitir recibo de quitação integral de débito no prazo máximo de 10 dias úteis. A regra é válida a partir desta quinta-feira (8), assim que o consumidor pagar a dívida. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União.
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) o prazo de dez dias úteis não é válido para contratos de financiamento imobiliário. Neste caso, o prazo é de 30 dias. Da mesma forma a lei não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Assim, a instituição financeira precisa que esclarecer as situações excepcionais ao interessado.
A parte do texto que definia a aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem a determinação da lei, foi vetada pelo presidente Michel Temer. A regra de 1964 trata de questões relacionadas à organização e funcionamento do Sistema Financeiro. Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas.
O BC (Banco Central) e o Ministério da Justiça aconselham os consumidores a procurarem os Procons para fazer reclamações contra instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo. Assim como insatisfações com instituições financeiras também pode ser registrada no BC, pois as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional.
Porém, a recomendação do BC é que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira. Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta.
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