A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) esclarece que o Carnaval, mesmo considerado uma festividade, não é um feriado do calendário nacional. Por isso, o comércio funciona normalmente sem ensejar pagamento de horas extras ou compensação de folga.
O comércio segue cumprindo todas as normas de biossegurança e seguindo o que determinam as resoluções municipais quanto às regras de distanciamento, horário de funcionamento e assepsia.